Inventário e partilha de bens: o passo a passo

Imagem ilustrativa de artigo sobre direito de família

O inventário é o procedimento legal para apurar os bens deixados por uma pessoa falecida e transferi-los aos herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou, quando há consenso e nenhum herdeiro incapaz, pela via extrajudicial em cartório.

Entre os documentos costumam ser exigidos a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros e a documentação dos bens a partilhar.

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Alexandre Santos

Advogado formado pela PUC Campinas, especialista em Direito e Processo Civil pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Atua em Família, Sucessões e Curatela.

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